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Conselho Diretor

Presidente do Conselho Diretor - Allan Maux Santana

Vice-Presidente do Conselho Diretor - Winston Churchill Alencar Amariz

Primeiro Secretário do Conselho Diretor - Paulo Roberto Ranzan de Britto

Segundo Secretário do Conselho Diretor - Eno Scheffer Fulber

Terceiro Secretário do Conselho Diretor - Jakson Ferreira Neto

 

Conselho Diretivo

Órgão representativo dos associados, em cujo nome delibera quanto aos assuntos de interesse da Associação, excluídos unicamente os privativos da Assembleia Geral. As funções representativas da Associação são exercidas pelos membros do Conselho Diretor, os quais são investidos de todos os poderes de representação da Associação junto a terceiros em geral, em juí­zo ou fora dele, inclusive perante todos e quaisquer órgãos governamentais, tudo de acordo com o Estatuto Social, Regulamentos e com as deliberações tomadas em Assembleias Gerais. Em vigência, a partir da aprovação da Assembleia Geral do dia quinze de março de dois mil e doze, os seguintes associados titulares compondo o Conselho Diretor:


Atribuições

Representar a Associação em juízo e fora dele;
Atribuir ao Gerente geral e Coordenadores contratados, para a administração da Associação os poderes para conduzir o bom funcionamento dos empregados da Associação, estipulando suas obrigações e condições de trabalho, bem como efetuar seus respectivos pagamentos e ainda a terceiros contratados pela Associação;
Elaborar, até o dia 15 (quinze) de Novembro de cada ano, a Proposta Orçamentária, o Plano Administrativo e o Plano de Obras para o ano seguinte, que, uma vez aprovado em Assembleia Geral, deverá ser cumprido pelos Administradores Contratados;
Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, o Relatório anual das atividades, com a prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem como uma Demonstração da Receita e Despesa, encaminhando tais documentos até o dia 15 (quinze) de Fevereiro de cada ano para a apreciação do Conselho Fiscal se este tiver sido instalado, e, se não, diretamente à Assembleia Geral;
Nomear Comissões de Trabalho;
Determinar à administração a elaboração ou reforma do Regimento Interno, observadas as disposições legais e estatutárias, submetendo-o á aprovação da Assembleia Geral;
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos REGULAMENTOS DE RESTRIÇÕES URBAN͍STICAS e do REGULAMENTO DA ÁREA DE LAZER, inclusive, se for o caso, com a aplicação das penalidades neles previstas, e das deliberações das Assembleias Gerais;
Apreciar e deliberar sobre diretrizes a serem seguidas para um ou mais processos judiciais em que a Associação seja Autoria ou não, e levar ao conhecimento da Assembleia Geral;
Nomear procuradores para representar a Associação, indicando os poderes especí­ficos e o prazo de validade do mandato;
Aplicar sanções aos seus membros, por infrações eventualmente cometidas, em razão do exercí­cio de suas funções, conforme disposto no Regimento Interno;
Aplicar a multa de penalidade, por dia de descumprimento, ao Associado caso construa no lote sem aprovar seu projeto previamente na Associação ou se construir em desacordo com o projeto anteriormente aprovado pela Associação, a qual será devida até que seja interrompida a construção e obtida á sua aprovação perante a Associação, ou então até que sejam feitas as correções para adequação ao projeto devidamente aprovado.
Suspender o Gerente e os Coordenadores em decorrência de descumprimentos das obrigações contratuais, sendo que, para a demissão/rescisão contratual de tais cargos deverão obter a ratificação da Assembleia Geral;
Tomar quaisquer outras providências a eles atribuí­das no Estatuto Social.